Go Back Up

VOCÊ CONHECE TODOS OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PREVISTOS EM LEI?

Jun 24, 2022 4:58:10 PM Psicóloga Priscilla Cavalcante - CRP: 11/13031 4 min de leitura

Voce-conhece-todos-2000x1125

Psicóloga Priscilla Cavalcante de Azevedo - CRP: 11/13031
 
No cenário atual, em meio à pandemia da covid-19, os números de notificações de violências
domésticas diminuíram. Mas, a questão que preocupa não é tão somente essa. O fato alarmante
é que esse número não diminuiu porque os casos de violência doméstica tenham diminuído por
si mesmo, mas sim porque têm sido subnotificados, silenciados.
Com as restrições impostas pela quarentena da covid-19, as vítimas de violência doméstica
passaram a estar 24h por dia isoladas em casa com seus agressores – elas ficaram sem ter meios
de buscar ajuda. Vigiadas, presas, sem ter aonde ir ou como denunciar.
O Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do
Ceará apresenta que os registros das vítimas foram aumentando, à medida que o isolamento
social afrouxou e, em alguns casos, algumas pessoas puderam “voltar a suas atividades normais”.
O Nudem ressalta também que, de janeiro a junho de 2021, foram 4.772 (quatro mil,
setecentos e setenta e dois) procedimentos executados no Nudem Fortaleza, representando um
aumento de 139%, comparado com o mesmo período do ano anterior, quando foram registrados
1.990 procedimentos.
Neste registro, destaca-se que 97% das denúncias se referem a violência psicológica.
Quanto a isso, é importante lembrar que no dia primeiro do mês de julho de 2021, o Senado
aprovou um projeto de lei que criminaliza a violência psicológica, e a proposta prevê reclusão de
seis meses a dois anos para quem “causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe
o pleno desenvolvimento”; que atualmente segue para a sansão do Presidente Jair Bolsonaro.
A Secretaria de Segurança Pública de Desenvolvimento Social – SSPDS informa que a Polícia
Civil ampliou as supostas alternativas de crimes que podem ser realizados o boletim de ocorrência
virtual na Delegacia Eletrônica (Deletron), isto é, seis das 19 tipificações penais disponíveis no
meio eletrônico podem ser registradas no âmbito da violência doméstica e familiar, são eles: os
crimes de ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano.
Para a sociedade de forma geral, de forma culturalmente, a violência apenas é percebida
quando existe agressão física, e, pensando em desmistificar essa perspectiva, vou apresentar aqui
os cinco tipos de violência doméstica e familiar que existe contra a mulher, previstos na Lei Maria
da Penha, são elas: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I,
II, III, IV e V.
VIOLÊNCIA FÍSICA
A mais conhecida e reconhecida pela sociedade. É entendida como qualquer conduta que
ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos disso:
Espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou
sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por
queimaduras ou armas de fogo, tortura, etc.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Essa, menos vista a olho nu e, por isso, difícil de identificar de fora. É considerada como
qualquer conduta que: cause danos emocionais e diminuição da autoestima; prejudique ou
perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões. Exemplos disso podem ser:
Ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e
viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos,
chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença,
distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade
(gaslighting), etc.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de uma
relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força – seja qual
for a relação familiar ou de parentesco, incluindo aqui maridos e namorados. Exemplos:
Estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir
o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou
prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o
exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, etc.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou
total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos
ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. São exemplos
disso:
Controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos
pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos,
causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste, violência moral, etc.
Sobre o restante da lei, é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação
ou injúria:
Acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas,
expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole,
desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, etc.
Agora que você é conhecedor(a) da Lei e os recentes dados estatísticos do nosso estado,
como um pequeno exemplo do que acontece mundialmente, entenda que, em toda briga de
marido e mulher, se mete a COLHER SIM! Não fique calado, não seja conivente, não hesite em
ajudar uma mulher ou denunciar um homem que pratica qualquer destes atos. DENUNCIE! Ligue
180 e salve a vida de uma mulher.
Para você que está no estado do Ceará, na cidade de Fortaleza, possuímos aqui um núcleo
para amparar e acolher essa vítima, e segue abaixo os telefones e e-mails para mais informações.
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – NUDEM
Telefone Fixo: (85) 3108-2986 – 8h às 12h – 13h às 17h
Celular: (85) 98949-9090 – 8h às 12h – 13h às 17h
Celular: (85) 98650-4003 – 8h às 12h – 13h às 17h
Celular: (85) 99856-6820 – 8h às 12h – 13h às 17h
E-mail: nudem@defensoria.ce.def.br
ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br
Celular: (85) 98560-2709 – 8h às 14h
Celular: (85) 98948.9876 – 11h às 17h
REFERÊNCIAS:
https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html
https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/07/01/senado-aprova-projeto-que-inclui-no-codigo-penal-crimede-violencia-psicologica-contra-a-mulher.ghtml
https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/nucleo-de-enfrentamento-a-violencia-contra-a-mulher-fortalezatem-aumento-de-139-nos-atendimentos/

Psicóloga Priscilla Cavalcante - CRP: 11/13031

Ready to Transform your Business with Little Effort Using Brightlane?